A aposentadoria é o merecido descanso após anos de dedicação ao mercado de trabalho. Um marco que não apenas simboliza o fim de uma jornada profissional, mas também inaugura uma nova fase de vida.
No entanto, por trás dessa transição aparentemente simples, encontram-se realidades distintas e desafios específicos que homens e mulheres enfrentam ao se prepararem para essa etapa tão significativa.
Vamos agora explorar as regras para aposentadoria por idade:
Neste artigo você vai ver:
1. Regras da Aposentadoria por Idade Urbana
2. Como calcular o valor da sua Aposentadoria
3. Como fazer o pedido da Aposentadoria por Idade
4. O que fazer se o INSS negar a minha Aposentadoria?
5. Preciso contratar um advogado para fazer meu pedido de Aposentadoria?
1. Regras da Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por idade é destinada ao trabalhador que tenha atingido a idade necessária para se aposentar, ou seja:
Atenção, apesar do nome – APOSENTADORIA POR IDADE – é necessário que além de atingir a idade acima que você também possua ao menos 15 anos de contribuição o que equivale às 180 contribuições para o INSS.
Esse período de contribuição pode ser composto por:
Todos os meses de trabalho em qualquer dessas modalidades deverão ser somados pelo INSS.
Caso alguma contribuição não seja somada pelo INSS, será indispensável a averbação do período não só para alcançar os 15 anos pagos para o INSS, mas também para buscar aumentar o valor do seu benefício.
E saiba que o INSS possui também benefício para aqueles que não contam com contribuições suficientes para se aposentar, o chamado BPC-LOAS. Veja nosso artigo sobre o assunto clicando AQUI.
2. Como calcular o valor da sua Aposentadoria
Agora vou te mostrar como é calculado o valor da aposentadoria por idade.
Primeiramente, é necessário calcular o salário de benefício, que apesar do nome, não é o valor que você receberá ao se aposentar. O valor do seu benefício será a Renda Mensal Inicial – RMI, que explicarei logo em seguida.
Vamos lá, para chegarmos no valor da sua aposentadoria, primeiro temos que o obter o valor do salário de benefício, cujo cálculo é feito da seguinte maneira:
Para os segurados que tinham direito à aposentadoria por idade até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (até novembro de 2019), o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% das maiores contribuições realizadas desde julho de 1994.
Para os segurados que completaram os requisitos após a Reforma da Previdência (após novembro de 2019), o salário de benefício será a média aritmética simples de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.
O fator previdenciário é opcional na aposentadoria por idade e somente poderá ser aplicado se resultar em um valor de aposentadoria mais favorável.
Após o cálculo do salário de benefício, é possível chegar ao valor da sua aposentadoria (Renda Mensal Inicial – RMI)
Antes de Reforma da Previdência:
70% do salário de benefício acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100%
Após a Reforma da Previdência:
60% do salário de benefício com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
No caso da aposentadoria por idade rural o valor a da aposentadoria será de um salário-mínimo, a não ser que o segurado especial tenha contribuído em outra categoria de segurado, caso em que se submeterá às regras gerais da aposentadoria por idade urbana ou mista.
3. Como fazer o pedido da Aposentadoria por Idade?
Vamos colocar em prática o pedido?
Como agora você já sabe quais são as regras da aposentadoria por idade, antes de fazer o pedido é importante ter certeza de que os requisitos estão completos e reunir todos os documentos necessários para a análise do INSS.
Se estiver tudo certo, basta você agendar o atendimento pelo telefone 135 ou fazer o pedido direto pela internet, no portal digital MEU INSS.
Caso você faça pelo telefone 135, será agendado um atendimento para que você compareça em uma das agências da Previdência Social mais próxima da sua residência e apresente os documentos que comprovem o direito à aposentadoria por idade.
Para realizar o pedido pela internet você deverá fazer o cadastro no portal digital MEU INSS, seguir os passos da aba “Novo Pedido” e ao final anexar os documentos.
Em ambos os canais de atendimento, após a apresentação dos documentos, basta aguardar a análise do pedido de sua aposentadoria.
E lembre-se de analisar se todo o período trabalhado e demais averbações foram realmente computados pelo INSS, isso te ajudará a alcançar o período de contribuição e aumentar o valor da sua aposentadoria.
Além disso, muito cuidado com o simulador de benefício do INSS em muitos casos há acerto dos valores e previsão de datas, mas em outros casos o resultado apresentado é desfavorável ao beneficiário.
4. O que fazer se o INSS negar a minha Aposentadoria?
Uma situação muito comum atualmente é o segurado cumprir todos os requisitos para obter algum tipo de aposentadoria, mas se deparar com uma resposta negativa do INSS ao fazer o requerimento do benefício.
Para você ter ideia da dimensão, no ano de 2023 foram feitos 11 milhões de requerimentos de benefícios, sendo que 5 milhões desses requerimentos foram indeferidos pelo INSS.
Perceba que praticamente metade dos pedidos de benefícios realizados para o INSS foram negados.
O que é mais alarmante é aproximadamente 20% desses benefícios negados foram concedidos na justiça. Ou seja, o cidadão tinha direito, mas somente conseguiu obter o benefício após entrar na justiça.
Ao se deparar com uma resposta negativa do INSS a primeira coisa a fazer é verificar quais foram as razões do indeferimento. É muito importante analisar detalhadamente se os requisitos para o benefício estão preenchidos e se todos os documentos foram apresentados para o INSS no momento do pedido do benefício.
Caso você tenha apresentado a documentação que comprove idade e o tempo de contribuição, e ainda assim o benefício tenha sido negado, é necessário que você busque a justiça para garantir a sua aposentadoria.
Na justiça poderá ser determinado ao INSS que inicie o pagamento da aposentadoria e ainda que o INSS seja obrigado a pagar os valores retroativos desde o primeiro pedido.
Em muitos casos, a ação judicial é a única ferramenta que resta para acesso ao benefício, fazendo com que os direitos daquele que mais precisa, seja respeitado.
Caso você tenha um benefício negado pelo INSS não deixe de procurar um especialista para analisar seu caso.
5. Preciso contratar um advogado para fazer meu pedido de Aposentadoria?
Para dar início ao pedido no INSS não é obrigatória a atuação de um advogado. A presença desse profissional somente é obrigatória nas ações contra o INSS, mas entenda as vantagens de ter acompanhamento profissional desde o começo do seu pedido:
Os advogados que se dedicam a área previdenciária passam anos estudando e se especializando em leis de seguridade social e previdência social. Eles têm o conhecimento técnico e experiência necessários para ajudá-lo a conduzir o processo de solicitação no INSS e obter o benefício que você tem direito.
Além disso, o acompanhamento de um profissional fornecerá a assistência pessoal durante todo o processo, incluindo a preparação e submissão da documentação necessária no INSS, tal como representá-lo em audiências e recursos, bem como para auxiliar na contagem de tempo de contribuição, inclusive com a averbação dos períodos perante o INSS e apuração dos valores de benefício a ser pago.
Contratar um advogado pode ajudar a economizar dinheiro, uma vez que aumenta a probabilidade de você obter o benefício correto na primeira tentativa. Além disso, esses profissionais utilizam de ferramentas judiciais para agilizar o seu requerimento do benefício, evitando que você espere muito tempo para ter uma resposta do INSS.
Por isso, antes de solicitar qualquer benefício para o INSS, não deixe de buscar a ajuda de um advogado.
Lembre-se de que cada caso é único e pode haver variações nos procedimentos e requisitos, por isso é fundamental buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado.
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