O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também conhecido como BPC-LOAS, visa amparar pessoas com deficiência que não possuam meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família.
E aqui a informação valiosa: A justiça entendeu que o BPC-LOAS pode ser concedido para pessoa com deficiência mesmo quando faça parte de um grupo familiar com renda de R$ 706,00 por pessoa, ou seja, com renda superior ao limite do INSS.
1. O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
2. Quem tem direito ao BPC-LOAS?
4. Etapas e prazos da análise do BPC-LOAS
5. O que fazer se o INSS negar o BPC-LOAS
6. Preciso contratar um advogado para pedir o BPC-LOAS?
1. O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
O BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS que tem como objetivo garantir uma renda mensal de um salário-mínimo para pessoas com deficiência, sendo uma importante ferramenta de inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis tenham acesso a uma renda mínima que lhes permita viver com dignidade.
A pessoa com deficiência deve comprovar que possui limitações que a impeçam de participar em igualdade de condições na sociedade e no mercado de trabalho, além de não possuir meios para prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família.
2. Quem tem direito ao BPC-LOAS?
Para ter direito ao BPC-LOAS é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Esses requisitos são avaliados pelo INSS e devem ser comprovados por meio de documentos e realização de perícia médica e de avaliação social.
O primeiro requisito é a comprovação da deficiência física, mental ou sensorial, que deve ser atestada por meio de laudo médico emitido por profissional médico habilitado. Esse laudo deve conter informações detalhadas sobre a deficiência e suas limitações, de forma a possibilitar a análise pelo INSS.
Aqui algumas das deficiências que dão ao direito ao benefício: autismo, paralisia cerebral, deficiência visual e visão monocular, deficiência auditiva, paralisia física, dentre outras.
A deficiência pode ser congênita ou adquirida, como no caso das deficiências mentais desenvolvidas ao longo do tempo, dependência química, sequelas de acidentes e amputações.
Dentre as deficiências adquiridas vamos destacar também as doenças agravadas que impedem a pessoa dos atos da vida cotidiana, como insuficiência cardíaca, depressão, vírus HTLV e vírus HIV.
Lembre-se que esses são apenas exemplos dos casos mais recorrentes. A Lei e o INSS não possuem uma lista de deficiências ou doenças que levam a concessão do BPC-LOAS, sempre será levado em consideração o laudo médico pericial.
O segundo requisito é a pessoa com deficiência ser de baixa-renda, ou seja, a renda familiar per capta do grupo familiar não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo vigente (em 2024 esse valor corresponde a R$ 353,00 por familiar que mora na mesma casa).
E atenção! Quando o caso é levado à Justiça, esse limite pode ser aumentado para R$ 706,00 por familiar que more na mesma casa, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a família possua renda superior ao limite exigido pelo INSS.
É o que vem decidindo a Justiça Federal com base em decisão do Supremo Tribunal Federal em casos em que é demonstrada a necessidade do grupo familiar mesmo quando há renda superior ao limite do INSS.
Essa é a chamada flexibilização de renda. Nessa hipótse o juiz avalia não só a renda em si, mas a real necessidade da pessoa com deficiência e do seu grupo familiar.
Por esse motivo, é importante que seja apresentado ao INSS os documentos relacionados a despesas médicas, despesas com alimentação especial, fraldas, terapias, dentre outras despesas. Assim como Carteira de Trabalho e recibo de salário de todos os familiares que moram na mesma casa.
Outro requisito é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é uma forma de identificar e acompanhar as famílias de baixa renda, permitindo um melhor direcionamento das políticas públicas e benefícios sociais.
A solicitação do BPC-LOAS deve ser feita junto ao INSS, por meio de agendamento pelo telefone 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo MEU INSS.
Durante o agendamento, será informado o dia e horário em que a pessoa com deficiência deverá comparecer à agência do INSS para realizar a perícia médica e a avaliação social, como também para apresentar os documentos que possibilitarão a análise do benefício.
Importante lembrar que o não comparecimento injustificado nas perícias agendadas acarretará o cancelamento do pedido do BPC-LOAS.
4. Etapas e prazos da análise do BPC-LOAS
Inicialmente será realizada uma perícia médica pelo INSS. Nessa etapa o perito avaliará se a pessoa com deficiência possui limitações que a impeçam de participar plenamente na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Em seguida será realizada uma avaliação social para verificar as condições de vida da pessoa com deficiência e de sua família. Essa entrevista é uma forma de complementar as informações contidas nos documentos e garantir que o benefício seja destinado às pessoas que realmente necessitam.
Após a realização das perícias e entrega dos documentos, o INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar e conceder o BPC-LOAS. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias, caso o INSS solicite novos documentos para analisar o pedido do BPC-LOAS.
Durante a análise, o INSS verificará se a pessoa com deficiência preenche todos os requisitos estabelecidos na lei. Serão levadas em consideração a renda familiar, a deficiência atestada pelo laudo médico e a inscrição no CadÚnico.
Caso a solicitação seja deferida, o INSS irá conceder o benefício e informar a data de início do pagamento. O valor do BPC-LOAS corresponde a um salário-mínimo vigente e é pago mensalmente.
5. O que fazer se o INSS negar o BPC-LOAS
Quando o INSS nega o BPC-LOAS, buscar orientação de um advogado é muito importante.
Com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, é possível analisar o caso e entender se é o momento de dar início a um processo contra o INSS na justiça.
Ao entrar com uma ação na justiça, será realizada uma nova perícia por um médico indicado pelo juiz, de maneira que será elaborado laudo detalhado sobre o caso.
Além disso, o juiz poderá avaliar a renda do contexto familiar podendo flexibilizar a renda para até R$ 706,00 por pessoa, com base em uma decisão do STF.
Com isso, se o INSS negou o benefício em razão da renda ainda é possível a concessão na ação judicial.
Assim, com base no laudo judicial e na melhor análise da renda, o juiz pode obrigar o INSS a iniciar o pagamento do benefício e ainda determinar que o INSS pague os valores retroativos desde o primeiro pedido.
Em muitos casos, a ação judicial é a única ferramenta que resta para acesso ao benefício, fazendo com que os direitos daquele que mais precisa, seja respeitado.
6. Preciso contratar um advogado para pedir o BPC-LOAS?
Para dar início ao pedido no INSS não é obrigatória a atuação de um advogado. A presença desse profissional somente é obrigatória nas ações contra o INSS, mas entenda as vantagens de ter acompanhamento profissional desde o começo do seu pedido:
Os advogados que se dedicam a área previdenciária passam anos estudando e se especializando em leis de seguridade social e previdência social. Eles têm o conhecimento técnico e experiência necessários para ajudá-lo a conduzir o processo de solicitação no INSS e obter o benefício que você tem direito.
Além disso, o acompanhamento de um profissional fornecerá a assistência pessoal durante todo o processo, incluindo a preparação e submissão da documentação necessária no INSS, tal como representá-lo em audiências e recursos.
Contratar um advogado pode ajudar a economizar dinheiro, uma vez que aumenta a probabilidade de você obter o benefício correto na primeira tentativa. Além disso, esses profissionais utilizam de ferramentas judiciais para agilizar o seu requerimento do benefício, evitando que você espere muito tempo para ter uma resposta do INSS.
Por isso, antes de solicitar qualquer benefício para o INSS, não deixe de buscar a ajuda de um advogado previdenciário.
Agora você já sabe que tem direito ao BPC-LOAS!
Garantir os direitos das pessoas com deficiência é fundamental para construir uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
O BPC-LOAS é uma importante ferramenta de inclusão social, garantindo uma renda mínima para pessoas que não possuem meios de prover sua subsistência.
Lembre-se de que cada caso é único e pode haver variações nos procedimentos e requisitos, por isso é fundamental buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado.
Afinal, garantir os direitos das pessoas com deficiência é um compromisso de toda a sociedade.
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