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Inventário Extrajudicial: o que é, como funciona e quando é a melhor opção

21 Fevereiro 2026

O inventário extrajudicial é uma das formas mais rápidas e seguras de realizar a partilha de bens após o falecimento de um familiar. Esse procedimento ocorre diretamente em cartório, por meio de escritura pública, e pode evitar longos processos judiciais quando preenchidos os requisitos legais.

Apesar de ser realizado fora do Poder Judiciário, o inventário extrajudicial exige obrigatoriamente a presença de advogado, sendo um procedimento técnico que demanda análise jurídica cuidadosa para garantir validade, segurança e eficácia.

Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, quando ele é permitido, quais documentos são necessários, a importância do advogado e como o e-Notariado permite a assinatura digital do inventário.

 

1. O que é inventário extrajudicial?

2. A presença do advogado é obrigatória no inventário extrajudicial?

3. Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?

4. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

5. Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?

6. Inventário extrajudicial digital: como funciona o e-Notariado?

7. Existe prazo para fazer o inventário?

8. Conclusão   

 

 

1. O QUE É INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

O inventário extrajudicial é o procedimento de apuração e partilha dos bens da pessoa falecida realizado em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de ação judicial.

Ele tem como finalidade:

  • Identificar os bens, direitos e dívidas do falecido;
  • Formalizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros;
  • Permitir a regularização de imóveis, veículos e ativos financeiros.

Trata-se de um procedimento legal, definitivo e com plena validade jurídica, desde que atendidos todos os requisitos previstos em lei.

 

2. A presença do advogado é obrigatória no inventário extrajudicial?

Uma dúvida comum é se é obrigatória a presença de um advogado no ato da assinatura do o inventário extrajudicial.
A resposta é sim.

A legislação brasileira exige expressamente que todo inventário extrajudicial seja acompanhado por advogado, que deve constar na escritura pública como responsável técnico pelo ato.

A obrigatoriedade do advogado existe para:

  • Garantir que a partilha respeite a legislação sucessória;
  • Evitar prejuízos aos herdeiros;
  • Assegurar a regularidade fiscal e patrimonial;
  • Prevenir nulidades e questionamentos futuros.

Mesmo sendo um procedimento em cartório, o inventário extrajudicial é um ato jurídico complexo, e a atuação do advogado é indispensável para assegurar segurança jurídica.

 

3. Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?

O inventário poderá ser realizado em cartório quando todos os requisitos abaixo forem atendidos:

Requisitos legais do inventário extrajudicial

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento válido, salvo exceções admitidas pela jurisprudência;
  • A presença de advogado é obrigatória, podendo um único profissional representar todos os herdeiros ou cada um ter o seu.

Se algum desses requisitos não estiver presente, o inventário deverá ser feito pela via judicial.

 

4. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

Quando possível, o inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial.

 

  • Inventário extrajudicial é mais rápido

O procedimento costuma ser concluído em prazo muito menor, desde que a documentação esteja regular e o imposto seja recolhido corretamente.

  • Menos burocracia

Não há audiências, despachos judiciais ou fases processuais, o que torna o procedimento mais simples e objetivo.

  • Menor desgaste emocional

A solução consensual reduz conflitos familiares e evita prolongar um momento já delicado.

  • Segurança jurídica

A escritura pública de inventário tem plena validade legal, permitindo o registro de imóveis, transferência de veículos e regularização de bens junto a instituições financeiras.

 

5. Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?

A documentação pode variar conforme o caso, mas geralmente inclui:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Documentos dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas bancárias);
  • Certidões fiscais exigidas pela legislação estadual;
  • Comprovante de recolhimento ou isenção do ITCMD.

A análise prévia e correta desses documentos evita exigências do cartório e atrasos no procedimento.

 

6. Inventário extrajudicial digital: como funciona o e-Notariado?

Atualmente, o inventário extrajudicial pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio do e-Notariado, sistema oficial dos cartórios brasileiros.

O e-Notariado permite:

  • Lavratura da escritura de inventário em formato eletrônico;
  • Assinatura digital pelas partes;
  • Realização do procedimento à distância, sem comparecimento físico ao cartório.

Essa modalidade é especialmente útil quando:

  • Os herdeiros residem em cidades diferentes;
  • Algum herdeiro mora no exterior;
  • Busca-se mais comodidade e agilidade.

Mesmo no inventário digital, a presença do advogado continua sendo obrigatória, garantindo a legalidade e segurança do ato.

 

7. Existe prazo para fazer o inventário?

Sim. A legislação prevê prazo para a abertura do inventário, e o descumprimento pode gerar multa no ITCMD, conforme regras do Estado onde o procedimento é realizado.

Além disso, a falta de inventário impede:

  • Venda ou transferência de imóveis;
  • Regularização de veículos;
  • Movimentação de valores deixados pelo falecido.

Por isso, buscar orientação jurídica o quanto antes evita custos adicionais e dificuldades futuras.

 

8. Conclusão

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente, segura e legal para a partilha de bens, desde que atendidos os requisitos legais.
Apesar de sua simplicidade aparente, trata-se de um procedimento jurídico relevante que exige obrigatoriamente a atuação de advogado.

Com acompanhamento jurídico adequado e, quando possível, o uso do e-Notariado, o inventário pode ser realizado com mais agilidade, organização e segurança para todos os envolvidos.

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