O inventário extrajudicial é uma das formas mais rápidas e seguras de realizar a partilha de bens após o falecimento de um familiar. Esse procedimento ocorre diretamente em cartório, por meio de escritura pública, e pode evitar longos processos judiciais quando preenchidos os requisitos legais.
Apesar de ser realizado fora do Poder Judiciário, o inventário extrajudicial exige obrigatoriamente a presença de advogado, sendo um procedimento técnico que demanda análise jurídica cuidadosa para garantir validade, segurança e eficácia.
Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, quando ele é permitido, quais documentos são necessários, a importância do advogado e como o e-Notariado permite a assinatura digital do inventário.
1. O que é inventário extrajudicial?
2. A presença do advogado é obrigatória no inventário extrajudicial?
3. Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?
4. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?
5. Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
6. Inventário extrajudicial digital: como funciona o e-Notariado?
7. Existe prazo para fazer o inventário?

1. O QUE É INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
O inventário extrajudicial é o procedimento de apuração e partilha dos bens da pessoa falecida realizado em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de ação judicial.
Ele tem como finalidade:
Trata-se de um procedimento legal, definitivo e com plena validade jurídica, desde que atendidos todos os requisitos previstos em lei.
2. A presença do advogado é obrigatória no inventário extrajudicial?
Uma dúvida comum é se é obrigatória a presença de um advogado no ato da assinatura do o inventário extrajudicial.
A resposta é sim.

A legislação brasileira exige expressamente que todo inventário extrajudicial seja acompanhado por advogado, que deve constar na escritura pública como responsável técnico pelo ato.
A obrigatoriedade do advogado existe para:
Mesmo sendo um procedimento em cartório, o inventário extrajudicial é um ato jurídico complexo, e a atuação do advogado é indispensável para assegurar segurança jurídica.
3. Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?
O inventário poderá ser realizado em cartório quando todos os requisitos abaixo forem atendidos:
Requisitos legais do inventário extrajudicial
Se algum desses requisitos não estiver presente, o inventário deverá ser feito pela via judicial.
4. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?
Quando possível, o inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial.

O procedimento costuma ser concluído em prazo muito menor, desde que a documentação esteja regular e o imposto seja recolhido corretamente.
Não há audiências, despachos judiciais ou fases processuais, o que torna o procedimento mais simples e objetivo.
A solução consensual reduz conflitos familiares e evita prolongar um momento já delicado.
A escritura pública de inventário tem plena validade legal, permitindo o registro de imóveis, transferência de veículos e regularização de bens junto a instituições financeiras.
5. Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
A documentação pode variar conforme o caso, mas geralmente inclui:
A análise prévia e correta desses documentos evita exigências do cartório e atrasos no procedimento.
6. Inventário extrajudicial digital: como funciona o e-Notariado?
Atualmente, o inventário extrajudicial pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio do e-Notariado, sistema oficial dos cartórios brasileiros.

O e-Notariado permite:
Essa modalidade é especialmente útil quando:
Mesmo no inventário digital, a presença do advogado continua sendo obrigatória, garantindo a legalidade e segurança do ato.
7. Existe prazo para fazer o inventário?
Sim. A legislação prevê prazo para a abertura do inventário, e o descumprimento pode gerar multa no ITCMD, conforme regras do Estado onde o procedimento é realizado.
Além disso, a falta de inventário impede:
Por isso, buscar orientação jurídica o quanto antes evita custos adicionais e dificuldades futuras.
8. Conclusão
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente, segura e legal para a partilha de bens, desde que atendidos os requisitos legais.
Apesar de sua simplicidade aparente, trata-se de um procedimento jurídico relevante que exige obrigatoriamente a atuação de advogado.

Com acompanhamento jurídico adequado e, quando possível, o uso do e-Notariado, o inventário pode ser realizado com mais agilidade, organização e segurança para todos os envolvidos.
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