O inventário extrajudicial é uma das formas mais rápidas e seguras de realizar a partilha de bens após o falecimento de um familiar. Realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública, ele evita as longas esperas do Poder Judiciário.
Recentemente, o procedimento tornou-se ainda mais abrangente. Graças a novas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a presença de herdeiros menores ou incapazes não é mais um impedimento absoluto para a via extrajudicial, tornando essa opção viável para um número muito maior de famílias.
Neste artigo, explicamos as regras atualizadas, os requisitos e como o suporte jurídico garante a validade de todo o processo.
1. O que é o Inventário Extrajudicial
2. A grande novidade: Herdeiros Menores e Incapazes
3. Quais são os requisitos atuais?
4. Vantagens da Via Extrajudicial
5. Inventário extrajudicial digital: como funciona o e-Notariado?
6. Documentos Necessários
7. Existe prazo para abrir o inventário?
8. Conclusão

1. O que é o Inventário Extrajudicial?
É o procedimento de apuração e partilha dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida realizado em Cartório de Notas. Ele tem como finalidade:
- Formalizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros;
- Regularizar imóveis, veículos e ativos financeiros;
- Garantir a sucessão legal de forma célere e definitiva.
2. A grande novidade: Herdeiros Menores e Incapazes
Antigamente, se houvesse um herdeiro menor de 18 anos ou incapaz, a lei exigia obrigatoriamente a via judicial. Isso mudou.
Atualmente, é permitido realizar o inventário extrajudicial com menores e incapazes, desde que:
- A partilha seja ideal: A divisão dos bens deve ser feita de forma justa, garantindo ao menor ou incapaz exatamente a parte que lhe cabe por lei (seu quinhão hereditário).
- Manifestação do Ministério Público: Em muitos estados, o tabelião deve encaminhar a escritura para a conferência do Ministério Público. Se o promotor entender que os direitos do menor estão preservados, o inventário segue no cartório.
Nota: Se houver conflito de interesses entre os pais e os filhos menores, ou se a partilha for desigual prejudicando o incapaz, a via judicial continua sendo obrigatória.
3. Quais são os requisitos atuais?
Para que o inventário seja feito em cartório, os requisitos básicos são:

- Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
- Inexistência de Testamento: Em regra, não deve haver testamento. Porém, se houver, o inventário extrajudicial ainda pode ocorrer se o testamento já tiver sido aberto judicialmente ou se houver autorização do juiz.
- Presença de Advogado: A lei exige a participação de um advogado (que pode ser comum a todos ou um para cada herdeiro) para assinar a escritura.
4. Vantagens da Via Extrajudicial
- Agilidade: Enquanto um processo judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser resolvido em semanas ou meses.
- Economia e Simplicidade: Menos burocracia, sem audiências e com custos geralmente mais previsíveis.
- Menor Desgaste Emocional: A solução consensual preserva as relações familiares em um momento delicado.
- Uso do e-Notariado: O inventário pode ser feito de forma 100% digital. Os herdeiros e o advogado assinam eletronicamente de qualquer lugar do mundo, sem necessidade de comparecer fisicamente ao cartório.
5. Inventário extrajudicial digital: como funciona o e-Notariado?
Atualmente, o inventário extrajudicial pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio do e-Notariado, sistema oficial dos cartórios brasileiros.

O e-Notariado permite:
- Lavratura da escritura de inventário em formato eletrônico;
- Assinatura digital pelas partes;
- Realização do procedimento à distância, sem comparecimento físico ao cartório.
Essa modalidade é especialmente útil quando:
- Os herdeiros residem em cidades diferentes;
- Algum herdeiro mora no exterior;
- Busca-se mais comodidade e agilidade.
Mesmo no inventário digital, a presença do advogado continua sendo obrigatória, garantindo a legalidade e segurança do ato.
6. Documentos Necessários
A análise documental é a fase mais importante para evitar atrasos. Os principais documentos são:
- Certidão de óbito;
- Documentos de identidade e CPF (do falecido e herdeiros);
- Certidões de nascimento/casamento (para comprovar parentesco);
- Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários;
- Certidões negativas de débitos tributários;
- Guia de pagamento do imposto de transmissão (ITCMD).
7. Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, os herdeiros podem estar sujeitos a uma multa sobre o valor do imposto (ITCMD), dependendo da legislação de cada estado.
8. Conclusão
A modernização das normas brasileiras permitiu que o inventário extrajudicial se tornasse a via principal para a maioria das famílias, inclusive aquelas com filhos menores.

No entanto, por envolver questões patrimoniais e fiscais complexas, a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que a partilha seja feita corretamente e sem riscos de nulidade futura.