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Inventário Extrajudicial: o que é, como funciona e quando é a melhor opção

21 Fevereiro 2026

O inventário extrajudicial é uma das formas mais rápidas e seguras de realizar a partilha de bens após o falecimento de um familiar. Realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública, ele evita as longas esperas do Poder Judiciário.

Recentemente, o procedimento tornou-se ainda mais abrangente. Graças a novas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a presença de herdeiros menores ou incapazes não é mais um impedimento absoluto para a via extrajudicial, tornando essa opção viável para um número muito maior de famílias.

Neste artigo, explicamos as regras atualizadas, os requisitos e como o suporte jurídico garante a validade de todo o processo.

 

1. O que é o Inventário Extrajudicial

2. A grande novidade: Herdeiros Menores e Incapazes

3. Quais são os requisitos atuais?

4. Vantagens da Via Extrajudicial

5. Inventário extrajudicial digital: como funciona o e-Notariado?

6. Documentos Necessários

7. Existe prazo para abrir o inventário?

8. Conclusão

 

1. O que é o Inventário Extrajudicial?

É o procedimento de apuração e partilha dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida realizado em Cartório de Notas. Ele tem como finalidade:

  • Formalizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros;
  • Regularizar imóveis, veículos e ativos financeiros;
  • Garantir a sucessão legal de forma célere e definitiva.

 

2. A grande novidade: Herdeiros Menores e Incapazes

Antigamente, se houvesse um herdeiro menor de 18 anos ou incapaz, a lei exigia obrigatoriamente a via judicial. Isso mudou.

Atualmente, é permitido realizar o inventário extrajudicial com menores e incapazes, desde que:

  • A partilha seja ideal: A divisão dos bens deve ser feita de forma justa, garantindo ao menor ou incapaz exatamente a parte que lhe cabe por lei (seu quinhão hereditário). 
  • Manifestação do Ministério Público: Em muitos estados, o tabelião deve encaminhar a escritura para a conferência do Ministério Público. Se o promotor entender que os direitos do menor estão preservados, o inventário segue no cartório. 

Nota: Se houver conflito de interesses entre os pais e os filhos menores, ou se a partilha for desigual prejudicando o incapaz, a via judicial continua sendo obrigatória. 

 

3. Quais são os requisitos atuais? 

Para que o inventário seja feito em cartório, os requisitos básicos são: 

  • Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
  • Inexistência de Testamento: Em regra, não deve haver testamento. Porém, se houver, o inventário extrajudicial ainda pode ocorrer se o testamento já tiver sido aberto judicialmente ou se houver autorização do juiz.
  • Presença de Advogado: A lei exige a participação de um advogado (que pode ser comum a todos ou um para cada herdeiro) para assinar a escritura. 

 

4. Vantagens da Via Extrajudicial 

  • Agilidade: Enquanto um processo judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser resolvido em semanas ou meses.
  • Economia e Simplicidade: Menos burocracia, sem audiências e com custos geralmente mais previsíveis.
  • Menor Desgaste Emocional: A solução consensual preserva as relações familiares em um momento delicado.
  • Uso do e-Notariado: O inventário pode ser feito de forma 100% digital. Os herdeiros e o advogado assinam eletronicamente de qualquer lugar do mundo, sem necessidade de comparecer fisicamente ao cartório. 

 

5. Inventário extrajudicial digital: como funciona o e-Notariado? 

Atualmente, o inventário extrajudicial pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio do e-Notariado, sistema oficial dos cartórios brasileiros.

O e-Notariado permite:

  • Lavratura da escritura de inventário em formato eletrônico;
  • Assinatura digital pelas partes;
  • Realização do procedimento à distância, sem comparecimento físico ao cartório.

 Essa modalidade é especialmente útil quando:

  • Os herdeiros residem em cidades diferentes;
  • Algum herdeiro mora no exterior;
  • Busca-se mais comodidade e agilidade. 

Mesmo no inventário digital, a presença do advogado continua sendo obrigatória, garantindo a legalidade e segurança do ato.

 

6. Documentos Necessários 

A análise documental é a fase mais importante para evitar atrasos. Os principais documentos são:  

  • Certidão de óbito;
  • Documentos de identidade e CPF (do falecido e herdeiros);
  • Certidões de nascimento/casamento (para comprovar parentesco);
  • Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários;
  • Certidões negativas de débitos tributários;
  • Guia de pagamento do imposto de transmissão (ITCMD). 

 

7. Existe prazo para abrir o inventário? 

Sim. O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, os herdeiros podem estar sujeitos a uma multa sobre o valor do imposto (ITCMD), dependendo da legislação de cada estado. 

 

8. Conclusão 

A modernização das normas brasileiras permitiu que o inventário extrajudicial se tornasse a via principal para a maioria das famílias, inclusive aquelas com filhos menores.

No entanto, por envolver questões patrimoniais e fiscais complexas, a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que a partilha seja feita corretamente e sem riscos de nulidade futura.

 

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