fbpx
  • Home
  • Artigos
  • Pente-fino, Benefícios Negados e Cessados pelo INSS: O que fazer ?

Pente-fino, Benefícios Negados e Cessados pelo INSS: O que fazer ?

05 Agosto 2024

É comum que segurados do INSS enfrentem problemas com a negativa ou a cessação de benefícios, em algumas situações em decorrência do “pente-fino”. Entenda o que fazer se você se encontrar nessa situação.

1. Principais Benefícios do INSS

2. Quais os motivos que levam o INSS a não pagar o benefício?

3. O que fazer em caso de negativa, cessação de benefício e se “cair no pente-fino”?

4. Preciso contratar um advogado?

 

1. Principais benefícios do INSS

  • Aposentadoria: Pode ser por idade, tempo de contribuição, especial, PCD, aposentadoria por invalidez, concedida quando o segurado se torna permanentemente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente, dentre outras.
  • Auxílio-Doença: Benefício concedido a segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
  • Auxílio-Acidente: Concedido a segurados que em razão de um acidente e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • Pensão por Morte: Benefício destinado aos dependentes de um segurado que falece.
  • Salário-Maternidade: Pago às seguradas durante o período de licença maternidade.
  • BPC/LOAS Benefício de Prestação Continuada: Voltado para idosos e pessoas com deficiência que não têm meios de prover a própria manutenção e cuja renda do grupo familiar encontra-se dentro dos limites estabelecidos. 

2. Quais os motivos que levam o INSS a não pagar o benefício?

Negativa (indeferimento) do beneficio:

Falta de Qualidade de Segurado: Para que um benefício seja concedido, o segurado deve estar em dia com suas contribuições ou estar no período de graça que é o período posterior à última contribuição em que se mantém a qualidade de segurado.

A falta de contribuições ou a perda da qualidade de segurado pode levar à negativa.

Lembrando que para o BPC-LOAS não é necessário ter qualquer contribuição para o INSS.

Não cumprimento de requisitos: Cada benefício possui requisitos específicos. A não comprovação de incapacidade nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a não comprovação de dependência econômica nos casos de pensão por morte, ou o não enquadramento de pessoa como deficiência ou baixa-renda nos casos de BPC-LOAS, por exemplo, são motivos que resultam em indeferimento pelo INSS.

Irregularidades na Documentação: o INSS possui regras e uma lista de documentos específica para cada tipo de benefício. Portanto, a documentação de forma incompleta, divergente ou ilegível, podem levar à negativa do benefício.

Erro Administrativo: Por vezes, o indeferimento – negativa do benefício - pode ocorrer por erro administrativo, ou seja, por erro na análise do benefício pelo próprio INSS.

Cessação do Benefício:

Recuperação da Capacidade de Trabalho: No caso do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o benefício pode ser cessado se o segurado recuperar a capacidade de trabalho.

Atenção: O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, que completarem 60 anos de idade e que não tenham retornado à atividade estarão isentos de se sujeitar à perícia médica para reavaliação da condição de saúde.

Fraude ou Má-Fé: Caso seja comprovada a fraude ou a má-fé na obtenção do benefício, como omissão de informações ou alteração ou simulação de dados, o INSS pode cessá-lo.

Erro Administrativo: Por vezes, a cessação pode ocorrer por erro administrativo, sendo necessária nova análise do caso. Neste caso o INSS tem o prazo de 10 anos para reanalisar o benefício concedido de forma equivocada.

Pente-fino: O INSS realiza, em alguns momentos, o chamado "pente-fino" para verificar a continuidade dos pagamentos dos benefícios e evitar fraudes e pagamentos indevidos. Em agosto deste ano (2024), o INSS dará início a um novo pente-fino, que afetará principalmente segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e benefícios por incapacidade temporária. Durante esse processo, os dados desses segurados serão reanalisados, e pode ocorrer a revisão ou cessação de benefícios, conforme a situação encontrada. 

3. O que fazer em caso de negativa, cessação de benefício e se "cair no pente-fino"?

Em primeiro lugar, vamos reforçar que para os casos de BPC-LOAS é indispensável que o CADUNICO esteja sempre atualizado a cada 2 (dois) anos.

E nos casos de auxílio-doença, o acompanhamento médico com emissão de laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho será importantíssimo para buscar a manutenção do benefício.

Agora vamos à ferramenta necessária ao reestabelecimento do benefício

Nos casos em que o INSS já cessou o benefício, o advogado pode ajuizar uma ação judicial para garantir os direitos do segurado, apresentando provas e argumentos legais que sustentem a concessão ou a continuidade do benefício. 

Com a ação judicial, além dos pagamentos mensais do benefício a partir da decisão, poderá ser determinado o pagamento dos atrasados – período sem recebimento pelo INSS – com acréscimo de juros e correção monetária. 

4. Preciso contratar um advogado?

Para começar a avaliar sua situação no INSS, não é obrigatório ter um advogado. A presença dele é obrigatória apenas nas ações contra o INSS.

No entanto, há vantagens em ter um advogado desde o começo, caso seu pedido seja negado.

Os advogados especializados em previdência estudam muito sobre as leis de seguridade social. Eles têm o conhecimento e a experiência para ajudar no processo de solicitação no INSS e conseguir o benefício que você tem direito.

Além disso, o advogado ajuda em todo o processo, como preparar e enviar a documentação ao INSS, representá-lo em audiências e recursos, e ajudar a contar o tempo de contribuição. Contratar um advogado pode aumentar a chance de você conseguir ou recuperar seu benefício, além de agilizar o processo, evitando longas esperas.

Por isso, se seu benefício for negado ou estiver enfrentando problemas, procure a ajuda de um advogado. Lembre-se de que cada caso é único, por isso é importante buscar informações atualizadas com o INSS ou um profissional especializado.

Endereço

  • Rua José Manso, 290

  • Sala 113

  • Vila Matilde | São Paulo | SP

  • CEP 03511-040

Contatos

  • (11) 2594-3750

  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Contato por Whatsapp
Close and go back to page

Todos os Direitos Reservados | 2021 - Política de Privacidade

OAB/SP 43.364 - CNPJ 46.539.468/0001-50