Muita gente não sabe, mas as pessoas existem regras diferenciadas de aposentadoria para pessoas com deficiência. Essas regras de aposentadoria exigem menor tempo de idade e contribuição em relação as demais aposentadorias.
A aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil é regulamentada por critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária, que considera não apenas o tempo de contribuição, mas também o grau de deficiência e a documentação que comprove sua condição.
Nesse artigo você vai ver:
1. Aposentadoria POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO da Pessoa com Deficiência
2. Aposentadoria POR IDADE da Pessoa com Deficiência
3. Documentação Necessária e Pedido de Benefício no INSS
4. O que fazer se o INSS negar o meu benefício?
5. Preciso contratar um advogado para fazer meu pedido de aposentadoria?
1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência são detalhados na Lei Complementar nº 142/2013 e variam de acordo com o grau da deficiência, conforme abaixo:
Deficiência Grave:
Deficiência Moderada:
Deficiência Leve:
É essencial que o período de contribuição coincida com a condição de deficiência do beneficiário.
Ou seja, o tempo de contribuição para o INSS deve corresponder ao período da deficiência, conforme documentação médica ou outro documento que comprove a condição.
2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Aposentadoria por Idade:
Nesse caso, também é essencial que o período de contribuição coincida com a condição de deficiência do beneficiário.
Ou seja, o tempo de trabalho registrado ou do pagamento de carnê do INSS, deve corresponder ao período da deficiência, conforme documentação médica ou outro documento que comprove a condição.
3. Documentação Necessária e Pedido de Benefício no INSS
Além do tempo de contribuição específico para cada grau de deficiência e a idade, a depender do caso, a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência requer a apresentação de documentos que comprovem a condição de deficiência.
Esses documentos podem incluir laudos médicos, relatórios de especialistas, fotografias antigas ou outros documentos que atestem o início e a natureza da deficiência.
Isso também assegura que o período de contribuição mínimo exigido em conjunto a condição de deficiência do indivíduo, evitando assim injustiças na concessão do benefício previdenciário. por esse motivo é importante apresentar carteira de trabalho, recibos de salário, carnês de contribuição, dentre outros documentos que possua relacionado ao período pago ao INSS.
Vale lembrar que o INSS não possui uma lista com as deficiências que podem levar à aposentadoria, todo tipo de deficiência que causem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, tais como: visão monocular e deficiência visual, deficiência auditiva bilateral ou unilateral, deficiência física, deficiência mental, nanismo, dentre outras.
Além dos exemplos acima, existem deficiências adquiridas, decorrentes de acidentes ou doenças, como amputações, sequelas de acidente vascular cerebral – AVC, dentre outras.
Com isso, basta realizar o pedido de benefício perante o INSS e agendar a perícia médica e avaliação social para confirmação do grau de deficiência. O INSS também fará a análise do tempo de contribuição com base nos documentos apresentados.
4. O que fazer se o INSS negar o meu benefício?
Quando o INSS nega o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência, buscar orientação de um advogado é muito importante.
Com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, é possível analisar o caso e entender se é o momento de dar início a um processo contra o INSS na justiça.
Ao entrar com uma ação na justiça, será realizada uma nova perícia por um médico indicado pelo juiz, de maneira que será elaborado laudo detalhado sobre o caso.
Com isso, se o INSS negou o benefício em razão do não reconhecimento da deficiência ou grau inferior ao real, é possível a concessão na ação judicial.
Da mesma maneira, se a negativa se deu por erro na contagem de tempo, é possível que seja refeito esse cálculo em uma ação judicial.
Assim, com base no laudo judicial e na melhor análise da renda, o juiz pode obrigar o INSS a iniciar o pagamento do benefício e ainda determinar que o INSS pague os valores retroativos desde o primeiro pedido.
Em muitos casos, a ação judicial é a única ferramenta que resta para acesso ao benefício, fazendo com que os direitos daquele que mais precisa, seja respeitado.
5. Preciso contratar um advogado para fazer meu pedido de aposentadoria?
Para dar início ao pedido no INSS não é obrigatória a atuação de um advogado. A presença desse profissional somente é obrigatória nas ações contra o INSS, mas entenda as vantagens de ter acompanhamento profissional desde o começo do seu pedido:
Os advogados que se dedicam a área previdenciária passam anos estudando e se especializando em leis de seguridade social e previdência social. Eles têm o conhecimento técnico e experiência necessários para ajudá-lo a conduzir o processo de solicitação no INSS e obter o benefício que você tem direito.
Além disso, o acompanhamento de um profissional fornecerá a assistência pessoal durante todo o processo, incluindo a preparação e submissão da documentação necessária no INSS, tal como representá-lo em audiências e recursos.
Contratar um advogado pode ajudar a economizar dinheiro, uma vez que aumenta a probabilidade de você obter o benefício correto na primeira tentativa. Além disso, esses profissionais utilizam de ferramentas judiciais para agilizar o seu requerimento do benefício, evitando que você espere muito tempo para ter uma resposta do INSS.
Por isso, antes de solicitar qualquer benefício para o INSS, não deixe de buscar a ajuda de um advogado.
Lembre-se de que cada caso é único e pode haver variações nos procedimentos e requisitos, por isso é fundamental buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado.
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