O Auxílio-Acidente é um benefício devido aos segurados do INSS que sofreram uma redução da sua capacidade para o trabalho em decorrência de algum acidente. Neste artigo vou te ensinar tudo que você precisa saber sobre esse benefício pago pelo INSS.
Continue lendo para saber:
1. O que é o Auxílio-Acidente?
2. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
3. Por quanto tempo posso receber o Auxílio-Acidente?
4. Qual o valor do Auxílio-Acidente?
5. É possível receber Auxílio-Acidente junto com outros benefícios do INSS?
6. Como solicitar o Auxílio-Acidente para o INSS?
7. Meu Auxílio-Doença foi cessado e o INSS não concedeu o Auxílio-Acidente, o que devo fazer?
1. O que é o Auxílio-Acidente?
Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados que sofreram qualquer tipo de acidente que ocasionaram sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
Além disso, as doenças causadas em razão do exercício da atividade do trabalhador também são consideradas como acidente de trabalho e dão direito ao recebimento do Auxílio-Acidente.
O Auxílio-Acidente é um benefício pago mensalmente e a cessação se dará com a aposentadoria do segurado, com sua morte e, em alguns casos que mostrarei com mais detalhes a seguir, quando a redução da capacidade para o trabalho deixar de existir.
Outro detalhe importante e que muita gente não sabe é que o Auxílio-Acidente é pago para o segurado mesmo quando ele estiver trabalhando.
Isso mesmo!
Esse benefício não substitui o salário, mas sim tem a finalidade de indenizar o trabalhador por ter sua capacidade para o trabalho reduzida por causa de um acidente sofrido.
2. Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, além da redução da capacidade para o trabalho é necessário possuir qualidade de segurado da Previdência Social na data do acidente.
Para ter direito ao Auxílio-Acidente é necessário:
- Possuir qualidade de segurado;
- Ter sofrido qualquer tipo de acidente;
- Redução parcial da capacidade para o trabalho habitual;
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Importante deixar claro que somente têm direito ao Auxílio-Acidente os segurados filiados à Previdência Social como:
- Empregado Urbano/Rural
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso
- Segurado Especial
Portanto, aqueles que são filiados como Contribuinte Individual ou Facultativo, que são aqueles que pagam as contribuições pelo carnê do INSS, não possuem direito ao Auxílio-Acidente.
Outro detalhe muito importante em relação ao Auxílio-Acidente é que esse benefício não exige do segurado da Previdência Social o cumprimento de período de carência. Ou seja, não é necessário que você tenha um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio-acidente.
Isso mesmo. Se por exemplo o trabalhador sofrer um acidente no primeiro dia de trabalho do primeiro emprego e se esse acidente deixar sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho ele terá direito ao auxílio-acidente.
Além disso, não são somente acidentes que dão direito ao auxílio-acidente.
As doenças que são causadas ou agravadas por fatores presentes nos ambientes de trabalho e que reduzem a capacidade laborativa do segurado dão direito ao recebimento do AUXÍLIO-ACIDENTE.
Um exemplo disso são as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), que são doenças que atingem nervos, músculos, tendões e articulações e que podem ser causadas ou agravadas em razão das atividades exercidas pelo trabalhador.
3. Por quanto tempo posso receber o auxílio-acidente?
O Auxílio-Acidente é devido ao segurado desde o dia seguinte da cessação do auxílio-acidente ou a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) até a data a aposentadoria ou morte do segurado.
Caso o auxílio-acidente seja cessado para recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) poderá ser restabelecido a partir da cessação dessa aposentadoria.
Isto porque, a aposentadoria por incapacidade permanente dura enquanto houver doença incapacitante. Sendo assim, sendo apurado em perícia médica que o segurado não está mais incapacitado para o trabalho, o benefício de aposentadoria é cessão e o auxílio-acidente é restabelecido.
4. Como calcular o valor do Auxílio-Acidente
Como ocorreram alterações na legislação referente à Previdência Social, especificamente em relação ao auxílio-acidente, atualmente existem três formas de se calcular o valor que o segurado irá receber:
4.1. acidentes ocorridos até 11/09/2019
Até a data 11/11/2019 o valor do auxílio-acidente é correspondente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
4.2 Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020 o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor caso você fosse aposentado por incapacidade permanente, (aposentadoria por Invalidez) no dia do acidente.
4.3 Valor do auxílio-acidente a partir de 20/04/2020
A partir de 20/04/2020 o valor do auxílio-acidente é correspondente a 50% da média de todos os seus salários de contribuição (100%), desde julho de 1994, ou a média dos salários desde quando você começou a contribuir.
5. É possível receber Auxílio-Acidente junto com outros benefícios do INSS?
O auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte da cessação do benefício de auxílio-doença até a aposentadoria ou óbito do segurado.
Como o Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório, ele pode ser recebido juntamente com outros benefícios do INSS, exceto aposentadoria, pois como falei anteriormente, a aposentadoria é uma das causas de cessação do Auxílio-Acidente.
Mas como nos casos de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) existe a possibilidade de o segurado deixar de possuir a doença incapacitante e ter sua aposentadoria cessada, o auxílio-acidente voltará a ser devido desde o dia seguinte do cancelamento da aposentadoria por invalidez.
Na hipótese de um novo auxílio-doença em razão de outra enfermidade que não a causadora da sequela que originou o auxílio-acidente o segurado receberá os dois benefícios conjuntamente.
Mas, se o auxílio-doença for solicitado por causa da mesma enfermidade ou acidente que gerou o auxílio-acidente, o benefício será suspenso e voltará a ser pago quando o auxílio-doença for cessado.
Caso a pessoa que recebe auxílio-acidente sofra um novo acidente que gere direito a receber um novo auxílio-acidente, serão comparadas as rendas mensais dos dois benefícios e será mantido o benefício de maior valor.
6. Como solicitar o Auxílio-Acidente para o INSS?
O procedimento para pedir o seu benefício de Auxílio-Acidente lá no INSS é bem simples.
Primeiro você deve iniciar o agendamento da sua perícia médica pelo site MEU INSS e escolher o dia e local que estiverem disponíveis.
No dia e hora marcados, você deve comparecer a perícia médica com os seguintes documentos:
- Documento pessoal com foto (RG, CNH, Carteira de Identificação Funcional etc.)
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Documentos médicos que comprovem sua redução na capacidade para o trabalho;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos de acidente de trabalho;
Após a realização da perícia médica você pode acompanhar o resultado pelo site MEU INSS para verificar se o benefício foi concedido.
7. Meu auxílio-doença foi cessado e o INSS não concedeu o auxílio-acidente, o que devo fazer?
Uma situação muito comum atualmente é o segurado cumprir todos os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente, mas se deparar com a omissão do INSS em conceder o benefício de auxílio-acidente após a cessação do benefício de auxílio-doença.
Infelizmente muitas pessoas estão nessas condições e desconhecem o direito de receber o AUXÍLIO-ACIDENTE.
Além disso, o INSS não concede esse benefício de forma automática e acaba prejudicando aqueles que têm direito a receber.
Ao se deparar com uma resposta negativa do INSS a primeira coisa a fazer é verificar quais foram as razões do indeferimento. É muito importante analisar detalhadamente se os requisitos para o benefício estejam completos e se todos os documentos necessários foram apresentados para o INSS no momento do pedido do benefício.
Se os requisitos foram preenchidos e estiver tudo certo com o a documentação, existem dois caminhos a serem seguidos:
Um deles é recorrer para a Junta de Recursos do INSS, no prazo de 30 dias, expondo os motivos que o benefício deve ser deferido e apontar eventual erro na análise do pedido do benefício.
O outro caminho é ingressar com uma ação judicial para demonstrar para o juiz que após o acidente sofrido você ficou com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho e, consequentemente, possui direito ao benefício de auxílio-acidente.
Mas o fato é que grande parte das concessões dos benefícios de auxílio-acidente são obtidas na justiça, tendo em vista que existem muitas diferenças de entendimento e de interpretação de leis entre o INSS e o Poder Judiciário.
Para você ter uma ideia, entre o mês de janeiro e julho do ano de 2022, 68,9 % dos benefícios de auxílio-acidente decorrentes de acidente de qualquer natureza foram concedidos somente após o segurado entrar com um processo na justiça.
A situação fica ainda pior quando o assunto é acidente de trabalho, porque 88,2 % dos benefícios foram concedidos após o segurado entrar na justiça para conseguir o benefício.
Isso mesmo, praticamente todos as pessoas que recebem auxílio-acidente somente conseguiram o benefício porque buscaram seu direito na justiça.
Por isso, se você sofreu um acidente que tenha resultado sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho, é muito importante que você busque ajuda de um advogado especialista para analisar seu caso.
Bom, chegamos ao final de mais um artigo e esperamos ter ajudado a entender as regras do auxílio-acidente. Até o próximo conteúdo!
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