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BPC-LOAS | Entenda como funciona

27 Setembro 2021

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS e que por muitas vezes é desconhecido pela população em geral, fazendo com que aqueles que mais precisam do benefício deixem de ter acesso à informação e, dessa maneira, deixem de recebê-lo.

Continue lendo esse artigo para saber:

1) O que é benefício de prestação continuada?

2) Quais são as regras para receber o BPC LOAS do INSS?

3) O que é grupo familiar?

4) Como calcular a renda do grupo familiar?

5) Quais doenças dão direito ao BPC LOAS?

6) Qual a duração do BPC LOAS?

7) Como dar entrada no BPC LOAS no INSS?

8) O que fazer se o INSS negar o BPC LOAS ou demorar para analisar meu pedido?

Clique no vídeo que preparamos para você: 

O que é benefício de prestação continuada?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência (PcD) ou idosos a partir de 65 anos de idade com baixa renda. 

As regras desse benefício assistencial são regulamentadas pela Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, daí vem o nome “LOAS” adotado por muitas pessoas.

Infelizmente é muito comum, seja por falta de condições financeiras, seja por falta de informação, que pessoas passem a vida toda sem contribuir para o INSS ou não alcancem a quantidade de contribuições mínimas para uma aposentadoria. Contudo, a Constituição Federal assegura que essas pessoas não fiquem desamparadas nas suas necessidades mínimas quando atingirem 65 anos.

A mesma intenção de amparo é destinada às pessoas com deficiência (PcD) que também não possuam renda. E nesse caso, não é necessário que atinjam 65 anos de idade, desde a constatação da deficiência é possível ter acesso ao benefício.

Para as duas hipóteses não é preciso comprovar contribuições para o INSS.

Isso mesmo! É possível ter direito ao BPC-LOAS mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

Agora vamos saber quais são as regras para receber o BPC-LOAS.

Quais são as regras para receber o BPC LOAS do INSS?

Como explicamos acima, esse benefício assistencial é devido às pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que se enquadrem como pessoa de baixa renda, ou seja, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.   

Portanto, para ter direito ao BPC-LOAS devem ser preenchidos dois requisitos:

- O primeiro deles é ser pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa de qualquer idade com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

- O segundo é ser pessoa de baixa renda, ou seja, que pertença a um grupo familiar que a renda por pessoa não ultrapasse um quarto do salário-mínimo que no ano de 2021, por exemplo, equivale a R$ 275,00.

Calma que já vamos te explicar como fazer o cálculo da renda do grupo familiar, mas antes você precisa saber quais as pessoas que o INSS considera para poder fazer o cálculo e analisar o seu pedido do BPC-LOAS.

O que é grupo familiar?

Agora que já falamos sobre quem tem direito a receber o BPC-LOAS, você precisa saber o que é o Grupo Familiar. 

O Grupo Familiar é composto pelas pessoas que vivem na mesma residência que o interessados pelo BPC-LOAS, quer dizer, as pessoas da mesma família que residam sob o mesmo teto, definido como:

- Cônjuge ou companheiro(a);

- Pais ou madrasta/padrasto;

- Irmãos solteiros;

- Filhos e enteados solteiros.

Note que não fazem parte do grupo familiar, ainda que residam na mesa casa:

- Irmãos casados;

- Filhos e enteados casados;

- Tios;

- Avós;

- Sobrinhos;

- Netos.

Outro ponto importante é que existem algumas hipóteses em que, mesmo a pessoa pertencendo ao grupo familiar, a renda auferida por essa pessoa não entra no cálculo. Esse é o caso dos idosos acima de 65 anos que recebam algum benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo ou pessoas que recebam o BPC-LOAS.

Como calcular a renda do grupo familiar?

Para fazer o cálculo basta somar a renda dos integrantes do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas deste mesmo grupo.

Como o salário-mínimo em 2021 está em R$ 1.100,00, o resultado não pode ultrapassar R$ 275,00 por pessoa.

Ficou complicado? Não se preocupe!

Para te ajudar a entender, veja abaixo alguns exemplos práticos que nosso escritório atuou em favor dos nossos clientes:

Exemplo 1)

Maria tem 66 anos de idade e recebe em média R$ 300,00 (trezentos reais) por mês fazendo bicos de costura e reformas de roupas.

Maria é casada com José de 62 anos que faz bicos como eletricista residencial, ganhando em média R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

Maria e José moram na mesma casa com a filha Gabriela que é casada com Pedro, sendo que os dois trabalham com carteira assinada e recebem mensalmente R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada.

Nesse caso, como a Gabriela é casada, a renda dela e de seu marido Pedro NÃO entram no cálculo por pertencerem a outro grupo familiar, ainda que vivam sob o mesmo teto que seus pais.

Assim, se somarmos a renda mensal da Maria e do José, chegamos à quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Dividindo essa quantia pelo número de pessoas do grupo familiar, que neste caso somente serão considerados Maria e José, chegamos à quantia de R$ 250,00 (duzentos reais).

Portanto, Maria tem SIM direito a receber o BPC – LOAS e teve seu benefício concedido pelo INSS.

Viu como é fácil? 

Vamos para outro exemplo:

Exemplo 2)

Mário tem 65 anos, não recebe nenhum benefício e não tem renda mensal.

Mário é casado com Joana que tem 65 anos e recebe aposentadoria no valor de um salário-mínimo mensal. Ambos vivem na mesma casa sem filhos ou outros familiares.

Considerando que Joana recebe mensalmente apenas um salário-mínimo da sua aposentadoria, ainda que a renda desse grupo familiar supere R$ 275,00 reais por pessoa, será possível a concessão do benefício.

Isso mesmo! Lembra que falamos que a renda de idosos acima de 65 anos decorrente de benefícios previdenciários de até um salário-mínimo não entra no cálculo?

Por isso, nesse caso, como não possui renda, Mário tem SIM direito a receber o BPC–LOAS e o INSS lhe concedeu o BPC-LOAS.

Veremos agora outro exemplo:

Exemplo 3)

Cléber tem 20 anos, tem deficiência visual e vive na mesma casa com seus pais e dois irmãos.

A mãe de Cleber que tem 45 anos se dedica aos seus cuidados e não possui renda.

O pai, com a mesma idade que a mãe, por sua vez, trabalha com carteira registrada e recebe um salário de R$ 1.300,00.

Os irmãos não possuem renda.

Considerando que a renda do grupo familiar não supera o valor de R$ 275,00 por pessoa, Cléber tem SIM direito a receber o BPC–LOAS e o INSS já concedeu o benefício.

Quais doenças dão direito ao BPC LOAS?

Como dissemos anteriormente, podem ter direito ao BPC-LOAS os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que pertençam a grupo familiar de baixa renda.

Mas existem muitas dúvidas em relação ao BPC-LOAS para pessoa com deficiência, principalmente se existe uma lista de doenças que garante ao cidadão o direito de receber o benefício.

Antes de continuar, é preciso deixar claro que não existe uma lista ou classificação de doenças ou deficiências que o INSS analisa para conceder o BPC-LOAS.

Na verdade o que ocorre é uma avaliação para saber se a deficiência incapacita a pessoa para o trabalho e para a vida independente. Essa avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

Assim, essas avaliações devem constatar que a pessoa possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que em interação com uma ou mais barreiras podem impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Os impedimentos de longo prazo são aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente ou para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Portanto, é muito importante ter documentos médicos que demonstrem a existência e todo histórico da deficiência ou doença para que eles sejam analisados nas avaliações realizadas pelo INSS.

Qual a duração do BPC LOAS?

Ao contrário do que muitos pensam, o BPC-LOAS não é um benefício vitalício!

Isto porque, o BPC-LOAS é revisto a cada dois anos para que seja avaliado se a pessoa que recebe mantém as condições que deram origem ao benefício.

Veja abaixo alguns motivos que ocasionam o cancelamento do benefício:

- Desenquadramento como pessoa de baixa renda;

- Morte do beneficiário recebedor do BPC-LOAS;

- Não comparecimento do beneficiário do BPC-LOAS com deficiência ao exame médico pericial quando da revisão do benefício;

- Beneficiário do BPC-LOAS que deixa de apresentar a declaração de composição do grupo familiar quando da revisão do benefício;

- Ausência de atualização do CadÚnico perante o CRAS a cada dois anos.

Importante: BPC-LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim benefício assistencial e por isso não tem pagamento de décimo terceironão deixa pensão por morte para os dependentes em caso de falecimento do beneficiário, não pode ser recebido junto com outros benefícios ou salários, exceto bolsa-família e não permite a realização de empréstimo consignado.

Como dar entrada no BPC LOAS no INSS?

Agora que explicamos como saber quem tem direito a receber o BPC-LOAS, vamos mostrar como dar entrada no requerimento no INSS para começar a receber o benefício de um salário-mínimo mensal. 

Para dar entrada no BPC-LOAS no INSS, a pessoa interessada de antes realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social, como o BPC-LOAS, por exemplo. 

A inscrição no CadÚnico é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência da pessoa interessada em receber o BPC-LOAS.

CLIQUE AQUI e descubra os endereços e telefones das unidades do CRAS.

É muito importante manter esse cadastro atualizado, informando toda vez que houver alteração no grupo familiar, na renda do grupo familiar e endereço do beneficiário do BPC-LOAS.

Além disso, ainda que nenhum desses fatores sofra alteração, é necessário atualizar o cadastro a cada dois anos para que o INSS tenha conhecimento que os dados lançados no sistema estão atualizados no momento da análise inicial ou de revisão de concessão de benefício.

Feita inscrição no CadÚnico, basta realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo portal do MEU INSS disponível em www.meuinss.gov.br ou pelo aplicativo “MEU INSS”.

Após dar entrada no requerimento, basta aguardar o resultado ou pedido de informação complementar pelo INSS.

O que fazer se o INSS negar o BPC LOAS ou demorar para analisar meu pedido?

Situação muito comum é a pessoa preencher todos os requisitos para obtenção do BPC-LOAS e ao fazer o pedido no INSS se deparar com uma resposta negativa. Mas isso tem solução!

Igualmente aos benefícios previdenciários, quando o cidadão que pretende receber o BPC-LOAS se depara com uma resposta negativa do INSS, é possível ingressar com um recurso no próprio INSS no prazo de 30 dias ou entrar com uma ação na justiça para discutir a questão.

Levando-se a questão do indeferimento do benefício BPC-LOAS para o judiciário, o pedido será analisado novamente, mas nessa hipótese por um juiz que poderá reverter a situação e determinar que o INSS conceda o benefício.

Para isso, será então realizada uma perícia social por um assistente social indicado pelo juiz para avaliar a situação econômica do interessado pelo BPC-LOAS. Nos casos das pessoas com deficiência, o Juiz também indicará um perito médico para verificar o grau da deficiência que justificou o pedido do BPC-LOAS.

Havendo concessão do BPC-LOAS judicialmente o beneficiário receberá as parcelas mensais e em alguns casos ainda poderá receber os valores em atraso desde a data do requerimento lá no INSS.

Dessa maneira, o judiciário assegura que o beneficiário não seja prejudicado por uma decisão equivocada por parte do INSS. O Judiciário também pode ser acionado nos casos em que o INSS ultrapassa o prazo para analisar o pedido de benefício.

Com esse artigo esperamos ter ajudado a esclarecer as dúvidas sobre o BPC-LOAS, explicando como funciona esse benefício, quais os seus requisitos, o que é grupo familiar, como prosseguir com o pedido perante o INSS e o que fazer nos casos de indeferimento.

 

 

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