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Aposentadoria Especial dos Profissionais da Saúde

08 Abril 2021

Os profissionais da área da saúde têm direito a uma aposentadoria mais vantajosa, pois as regras para sua aposentadoria são diferenciadas. Entenda quais são essas regras e como ficou a aposentadoria dos profissionais da saúde após a reforma da previdência.

Neste artigo explicarei as principais questões do direito previdenciário relativas aos profissionais que trabalham na área da saúde e o que pode ser feito para obterem uma aposentadoria mais vantajosa.

Leia até o final para saber:

1) O que é aposentadoria especial

2) Aposentadoria especial dos profissionais da saúde

3) Como comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde

4) Profissionais da Saúde Autônomos – como comprovar a atividade especial

5) Regras da aposentadoria especial dos profissionais da saúde

6) Quando converter o tempo especial em tempo comum?

7) Revisão de Aposentadoria para Profissionais da Saúde  

O que é aposentadoria especial

Antes de começar a ler sobre a aposentadoria especial dos profissionais da saúde você precisa entender o que é a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que trabalham ou trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sendo exigido desses profissionais um tempo menor de contribuições para fins de aposentadoria, a depender do agente nocivo a que o trabalhador era exposto.

Desde a criação da aposentadoria especial a intenção era de proteger esses profissionais que ficavam expostos a agentes nocivos perigosos ou insalubres durante a sua jornada de trabalho, sendo exigido deles um tempo menor de contribuições para obter a aposentadoria.

Você já deve estar se perguntando quais são esses agentes nocivos, não é mesmo?

Esses agentes são divididos em agentes físicos, agentes químicos e agentes biológicos.

Veja abaixo alguns exemplos de agentes nocivos:

  • Agentes físicos:

São aqueles que podem causar danos à saúde, ou à integridade física do trabalhador a depender de sua exposição ou intensidade.

Exemplos: ruído, calor ou frio excessivo, radiação, vibração, umidade e eletricidade.

  • Agentes químicos:

São substâncias capazes de penetrar no organismo pela pele, ingestão ou pelas vias respiratórias, como é o caso de gazes e poeiras.

Exemplos: chumbo, benzina, óleo mineral, hidrocarbonetos.

  • Agentes biológicos:

São os agentes que podem afetar o organismo cuja penetração pode ocorrer pelas vias respiratórias, ingestão ou em contato com a pele.

Exemplos: vírus, fungos, bactérias, parasitas, protozoários.

A aposentadoria especial é, portanto, destinada aos profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física, sendo o benefício previdenciário mais vantajoso que existe na relação de benefícios do INSS, tanto pelo fato de os segurados aposentarem mais cedo, quanto pelas regras de cálculo diferenciadas, como por exemplo, a não incidência do fator previdenciário. 

Aposentadoria especial dos profissionais da saúde

Agora que você já aprendeu o que é a aposentadoria especial vou te explicar como essa aposentadoria se aplica aos profissionais da saúde.

Quando falo em profissionais da saúde não estou me referindo somente a enfermeiros e médicos.

Isso mesmo! Além dos enfermeiros e médicos, existe uma variedade enorme de profissionais que são considerados profissionais da área da saúde e que podem possuir direito à aposentadoria especial.

Muita gente não sabe, mas auxiliares de enfermagem, recepcionistas de clínicas e hospitais, profissionais da limpeza ou coleta de lixo hospitalar, dentistas, veterinários, nutricionistas, técnicos de laboratórios de análises e muitos outros que trabalham ou trabalharam em ambientes hospitalares e que também podem ter direito à aposentadoria especial.

Em todos os casos, para que tenham direito à aposentadoria especial é necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos durante a jornada de trabalho.

No caso dos profissionais da saúde, esses agentes nocivos podem ser os agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias que sempre estão presentes em hospitais, clínicas e laboratórios, assim como os agentes físicos, como a radiação emitida pelos equipamentos de raio-X, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética. Todos esses agentes, sejam eles físicos ou biológicos, tornam o ambiente de trabalho insalubre.

Os agentes insalubres biológicos dão direito ao reconhecimento da atividade especial aos profissionais da saúde pelo simples fato de estarem presentes no ambiente de trabalho, sendo irrelevante o nível de exposição do trabalhador a estes agentes.

Confira abaixo uma relação de atividades que envolvem agentes biológicos:

Trabalho ou operações, em contato com:

- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques); e lixo urbano (coleta e industrialização)

Trabalhos e operações em contato com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

- cemitérios (exumação de corpos);

- estábulos e cavalariças; e

- resíduos de animais deteriorados.

Ou seja, existe uma variedade enorme de atividades e de locais de trabalho que podem garantir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial em razão da exposição a agentes nocivos biológicos. 

Como comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde

Para ter direito à aposentadoria especial como profissional da saúde, você precisa comprovar que ficou exposto a agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho.

Atualmente, para fazer a comprovação da atividade especial é necessário que você apresente para o INSS um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP.

O PPP é um formulário que possui informações sobre o histórico de trabalho, dados administrativos, registros ambientais e resultados da monitoração biológica.

A responsabilidade de emitir o PPP é da empresa empregadora e será preenchido e atualizado com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O PPP deve ser entregue pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Antes do PPP existiam outros formulários que comprovavam o exercício das atividades especiais, denominados DSS-8030, DIRBEN-8030 e SB-40, mas a parir de 2003 o PPP substituiu todos esses formulários, inclusive para comprovar a especialidade das atividades exercidas antes de 2003.

Profissionais da Saúde Autônomos – como comprovar a atividade especial

Profissionais da saúde autônomos são aqueles que trabalham como proprietários ou sócios de clínicas, como médicos, dentistas ou veterinários que sejam filiados ao sistema da Previdência Social como contribuintes individuais.

Outra situação comum é a prestação de serviços para hospitais ou operadoras de planos de saúde por parte desses profissionais.

Nesses casos não existe uma relação de emprego direta e, portanto, não existe um empregador obrigado a emitir o PPP.

Diante desse cenário, se você é um profissional da saúde autônomo você deve contratar um profissional habilitado para elaborar o PPP para poder comprovar o exercício da atividade especial.

Além do PPP você pode comprovar a exposição a agentes nocivos com prontuários médicos, certificados de especialização profissional em determinada área, ficha de pacientes, dentre outros.

Regras da aposentadoria especial dos profissionais da saúde

Com a reforma da previdência atualmente existem três regras de aposentadoria especial: a regra antiga, a regra de transição e a regra permanente.

Regra Antiga:

A regra antiga se aplica ao segurado que tenha atingido 25 anos de exercício de atividade nociva à saúde até o dia 13/11/2019, data que entrou em vigor a reforma de previdência, que trouxe regras menos vantajosas em relação às que já existiam no sistema previdenciário.

Ou seja, se você completou 25 anos de contribuição em atividade especial até 13/11/2019 você possui direito adquirido e poderá pedir sua aposentadoria especial no INSS.

Caso você se enquadre nessa regra, o valor da sua aposentadoria corresponderá à 100% da média aritmética simples das 80% maiores contribuições ocorridas a partir de julho de 1994, sem a incidência do fator previdenciário.

Regra de Transição:

A regra de transição será aplicada caso você não tenha completado os 25 anos de contribuição em atividade especial até a entrada em vigor da reforma da previdência.

Neste caso, para que você tenha direito à aposentadoria especial com base na regra de transição você deverá completar 25 anos de contribuição em atividade especial e a somatória do seu tempo de contribuição com a sua idade deverá atingir 86 pontos.

Com base nessa regra o valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética simples de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.

Regra Permanente:

Por fim, a regra permanente se aplicada se você ingressou no regime da previdência após a entrada em vigor da reforma da previdência. Ou seja, se você começou a contribuir para o INSS, como segurado empregado ou como contribuinte individual, como profissional da saúde autônomo após 13/11/2019.

Nessa regra é exigido 25 anos de contribuição em atividade especial e idade mínima de 60 anos, para homens e mulheres.

A forma de cálculo dessa aposentadoria é a mesma da regra de transição, ou seja, o valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética simples de todas as contribuições ocorridas desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.

Importante lembrar que após obter a aposentadoria especial, independentemente da regra aplicada, você não poderá mais continuar exercendo a atividade nociva à saúde.

Portanto, antes de fazer o requerimento da aposentadoria especial, é necessário que você avalie com cautela a viabilidade de requerer o benefício, pois você terá que deixar de exercer a profissão para não ter seu benefício cancelado. 

Quando converter o tempo especial em tempo comum?

Diariamente nos deparamos com o caso de pessoas que trabalharam na área da saúde e, apesar de possuírem todos os documentos necessários para comprovar a atividade especial, não completaram os requisitos da aposentadoria especial.

Se você se enquadra nesses casos, ainda é possível se beneficiar dos períodos trabalhados na área da saúde fazendo a conversão desse período especial em período comum.

Com essa conversão você poderá computar esse período trabalhado em atividade especial em outro tipo de aposentadoria e se beneficiar de uma forma de cálculo mais benéfica, pois com essa conversão você terá um acréscimo no tempo de contribuição do período trabalhado em atividade especial, sendo 40% no caso dos homens e 20% no caso das mulheres.

Ou seja, mesmo que você não atinja os 25 anos necessários para conseguir a aposentadoria especial, você pode converter esse tempo especial em comum e somar com outros períodos para poder antecipar sua aposentadoria, seja por se enquadrar na regra de aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, seja por se enquadrar em uma das regras de transição trazidas pela reforma.

Mas como você já sabe, a Reforma da Previdência trouxe várias alterações prejudiciais aos trabalhadores e uma delas se refere à conversão do tempo especial em tempo comum. Isso porque com a entrada em vigor da Reforma da Previdência foi vedada a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.

Revisão de Aposentadoria para Profissionais da Saúde

Como vimos acima, o reconhecimento e conversão de período trabalhado em atividades especiais pode beneficiar os profissionais da saúde que ainda estão na ativa, antecipando o momento da sua aposentadoria. 

Mas o que muita gente não sabe é que o reconhecimento da atividade especial dos profissionais da saúde também pode beneficiar aqueles que já se aposentaram.

Caso você já tenha se aposentado e o tempo trabalhado na área da saúde não tenha sido considerado como período de atividade especial na época do pedido da sua aposentadoria, isso pode ter impactado de forma negativa no valor do seu benefício e você pode estar recebendo um valor menor do que tem direito.

Isso porque, como já expliquei anteriormente, com o reconhecimento da atividade especial referente ao trabalho na área da saúde é possível fazer a conversão desse tempo especial em tempo comum e acrescentar 20% no tempo de contribuição no caso das mulheres e 40% no caso dos homens.

Com isso, caso tenha ocorrido a incidência do fator previdenciário no cálculo da sua aposentadoria e que um dos elementos da fórmula desse índice é o seu tempo de contribuição, o acréscimo de 20% ou 40% decorrente da conversão do tempo especial em comum resultará em um aumento no índice e, consequentemente, no valor da sua aposentadoria.

Assim, sendo verificado que você pode ser beneficiado pelo reconhecimento da atividade especial referente ao tempo que trabalhou como profissional da saúde, com a revisão da sua aposentadoria você passará a receber um valor maior mensalmente e ainda receber os valores atrasados.

Importante deixar claro que esse tipo de revisão é possível somente se você for aposentador por um período de até 10 anos.

Com esse artigo espero ter ajudado a esclarecer as dúvidas sobre as regras da Aposentadoria Especial do Profissional da Saúde.

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